O Superior Tribunal de Justiça decidiu que gratificações de desempenho pagas indistintamente a todos os servidores da ativa, devem ser estendidas aos aposentados e pensionistas com os mesmos percentuais.
É o que acontece com GIA METAS instituída na Secretaria da Fazenda do Piauí. Como essa gratificação tem caráter genérico, ou seja, não tem uma avaliação individual de cada servidor em atividade, então ela é extensiva aos inativos e pensionistas no mesmo percentual pago aos ativos.
Além disso, “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que as vantagens de natureza genérica, concedidas ao pessoal da ativa, são extensíveis aos aposentados e pensionistas, em nome do princípio da isonomia, nos termos do § 8º do art. 40 da Magna Carta”. AI 802.545 AgR (DJe 21.3.2011) – Relator Ministro Ayres Britto – Segunda Turma.
Portanto, o SINTFEPI está disponível para ajuizar ação visando defender esses direitos dos aposentados. Para maiores informações, os interessados podem ligar para Flaviano de Santana (Fone: 9976-6773).
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SINATFISCO – Sindicato dos Agentes de Tributos da Fazenda Estadual do Piauí. Trata-se de entidade sindical representativa dos Agentes de Tributos da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI).
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