TJ dá decisão favorável a Técnico Fazendário e determina reintegração ao cargo

11 de janeiro de 2015

O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, José James Gomes, determinou a reintegração do técnico fazendário Luís Araújo Luz ao cargo de professor junto à Secretaria Estadual de Educação. Luís Araújo foi demitido do cargo de professor sob alegação de acúmulo de cargos. No entanto, a lei permite que ele desempenhe as duas funções já que há compatibilidade de horários entre o cargo de professor e o cargo de técnico fazendário.

Luís é professor da Secretaria de Educação do Piauí desde 1984 e Técnico Fazendário desde 1986. Em abril de 2014 o servidor requereu aposentadoria por tempo de serviço na Secretaria Estadual de Educação.

 

Após análise, a Comissão Permanente de Acúmulo de Cargos e em seguida a Procuradoria do Estado entenderam que o servidor acumulava ilegalmente cargo público de professor com o de Técnico da Fazenda Estadual, razão pela qual o governador do Estado demitiu o servidor.

 

O servidor público impetrou Mandado de Segurança sustentando que a Constituição Federal estabelece no art. 37, inciso XVI, que é vedada a acumulação de cargo público, exceto, dentre outras hipóteses, quando houver compatibilidade de horários entre o cargo de Professor e outro cargo técnico ou científico.

 

Com base em tais dispositivos o servidor sustentou na ação, defendida pelo advogado Fábio Veloso, que como a acumulação dos cargos públicos é legal e exercida com compatibilidade de horários, necessária era a reintegração e a continuidade do processo de aposentadoria.

 

Acrescentou ainda que a administração pública conhecia a acumulação dos cargos ao longo de quase 30 anos, aceitou tal fato durante todo o período bem como recolheu do servidor a contribuição ao longo dos anos, não sendo justo nem de direito tal valor ser excluído do cálculo do benefício previdenciário.

 

Em decorrência da ilegalidade do ato de demissão e dos prejuízos ao servidor público, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí determinou a imediata reintegração do servidor ao cargo de professor do Estado, sob pena de multa de até R$ 30 mil.

 

Clique aqui para ver a decisão.

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