TJ-PI determina pagamento do auxílio alimentação aos técnicos fazendários

19 de dezembro de 2013

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) concedeu uma liminar obrigando o Governo do Estado a retomar o pagamento do auxílio alimentação aos técnicos fazendários que atuam em regime de plantão na Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz). O benefício estava suspenso desde dezembro de 2012 e, em caso de descumprimento da decisão, o Governo do Estado está sujeito a multa diária de até R$ 100 mil reais.

 

A intimação para o cumprimento da liminar foi entregue nessa quinta-feira (19) ao secretario estadual de Fazenda, Silvano Alencar. O mandado de segurança, requerido pelo Sindicato dos Técnicos da Fazenda Estadual do Piauí (Sintfepi), pedia a restituição imediata do auxílio alimentação regulado pelo Decreto nº 13.755/2009, que prevê o pagamento do benefício a todos os técnicos que trabalham em regime de plantão.

O relator do processo, desembargador Brandão de Carvalho, afirmou que “a administração pública pratica um ato ilícito” ao não efetuar o pagamento do benefício. “O Estado do Piauí, através da Sefaz-PI, sempre forneceu alimentação aos servidores nos locais de trabalho onde exercem atividade em regime de plantão”, observou Brandão de Carvalho, em sua decisão. O magistrado também questionou o fato de o benefício ter sido retirado sem nenhuma alteração na lei ou qualquer explicação à categoria.

Flaviano de Santana, diretor administrativo e financeiro do Sintfepi, afirma que esta foi uma grande vitória para os técnicos fazendários do Piauí. “Apesar do decreto que prevê o benefício, os plantonistas que trabalham na arrecadação e fiscalização passaram quase um ano sem receber o auxílio, o que é um absurdo”, afirmou o sindicalista.

O advogado Tiago Amorim lembra, ainda, que a decisão “traz uma confirmação explícita de que o Sintfepi tem legitimidade para defender os interesses dos técnicos fazendários em qualquer demanda”, explicou Tiago.

A decisão foi assinada pelo desembargador Brandão de Carvalho na última terça-feira (17). Pelo documento, caso a Sefaz-PI descumpra o mandado, o órgão poderá pagar multas diárias com valores entre R$ 1 mil e R$ 100 mil.

Veja decisão clicando aqui.

 

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