O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, através do Desembargador Raimundo Nonato da Costa ALENCAR, proferiu decisão, no dia 13 de junho, dando provimento ao recurso de Agravo Regimental (no Dissídio Coletivo de Greve nº 2013.0001.002679-2), agravo este interposto pelo SINPOLPI, tornando, assim, sem efeito a decisão anterior de ilegalidade de greve, pretendida pelo Estado do Piauí, POR PERDA DE OBJETO, BEM COMO EXTINGUIU O PROCESSO DE DISSÍDIO COLETIVO ajuizado pelo Estado, sem resolução de mérito, por manifesta ausência de interesse processual, determinando ainda o ARQUIVAMENTO dos autos do processo.
A decisão ainda enfatizou sobre o “MOVIMENTO POLÍCIA LEGAL”, defendendo-o LEGAL (como o próprio título diz) e esclareceu que o movimento objetiva, sobretudo, resguardar aos agentes e escrivães da Polícia Civil o direito de realizarem, exclusivamente, as atribuições ligadas aos seus respectivos cargos, recusando, portanto, toda e qualquer imposição que lhes sejam feitas e que não tenham amparo legal, de modo que, assim, seja o EXECUTIVO ESTADUAL OBRIGADO A FORÇAR OS DELEGADOS A EXERCEREM, EFETIVAMENTE, SUAS FUNÇÕES.
O Desembargador mencionou, na referida decisão, outra importância do movimento, cuja é mostrar a CALAMIDADE EM QUE SE ENCONTRA MERGULHADO A SEGURANÇA PÚBLICA DO PIAUÍ, com a exposição de diversas denúncias de irregularidades e ilegalidades, que desperta a população piauiense para uma triste realidade, até então desconhecida por esta, e, sobretudo, visa mostrar a todos quais os reais motivos que levam a Segurança Pública do Estado do Piauí a evoluir de modo inversamente proporcional à escalada criminosa, mormente diante da crescente e incontida onda de ASSALTOS E ASSASSINATOS OCORRIDOS NESTA CAPITAL E NO INTERIOR, bem como o assustador crescimento do TRÁFICO DE DROGAS EM TODAS AS NOSSAS COMUNIDADES, grandes ou pequenas.
Por fim, concluiu sobre o movimento “Polícia Legal”, dizendo que este defende não só os legítimos interesses dos trabalhadores, mas também de todos os piauienses em geral, na medida em que expôs um problema gravíssimo e que, até então, parecia permanecer invisível aos olhos de muitos.
Parabéns ao Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar e ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por defender a verdade dos fatos e fazer justiça social, em sua respeitável e justa decisão.
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