TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ RECONHECE LEGITIMIDADE DE SINDICATO QUE AINDA NÃO POSSUI REGISTRO SINDICAL NO MINISTÉRIO DO TRABALHO

07 de novembro de 2013

A Exmª Juiza Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, afastou alegação de ilegitimidade por falta de registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego interposta pela Procuradoria do Município de Teresina contra o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina – SINDSERM em mandado de segurança nº0004887-03.2012.8.18.0140, impetrado por este sindicato.

Na oportunidade, a juíza afirmou que o referido registro, embora necessário para a fiscalização exercida pelo Ministério do Trabalho, não confere personalidade jurídica ao ente sindical.

O que, de fato, cria e, via de consequência, legitima o sindicato à defesa dos interesses da categoria que representa é o registro de seus atos constitutivos no cartório de pessoa jurídica”, afirma a Drª Melissa.

Tal fato se assemelha a denegação da Procuradoria Geral do Estado no Mandado de Segurança impetrado pelo SINTFEPI contra o Secretário da Fazenda que deixou de efetuar o pagamento do auxílio alimentação dos Técnicos da Fazenda que estão em regime de plantão. O argumento foi o mesmo: que o SINTFEPI não possuía legitimidade por não ter Registro Sindical.

Mas ficou bem claro nesta decisão do TJ/PI que a personalidade jurídica que legitima o sindicato é o registro em cartório e isto o SINTFEPI tem.

Vale ressaltar que o SINTIFEPI recorreu da decisão da procuradoria e que já protocolou pedido de registro sindical junto ao Ministério do Trabalho.

Clique aqui para ver a decisão.

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